Quem pode receber o seguro-desemprego?
• O trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa direta.
• Quem teve o contrato suspenso em virtude da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
• O trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.
Mas atenção as regras
NA 1° VEZ QUE O PEDIDO FOR FEITO
O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
NA 2° VEZ QUE O PEDIDO FOR FEITO
O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
NA 3° VEZ QUE O PEDIDO FOR FEITO
Precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão.
E tem mais!
O trabalhador não pode receber, simultaneamente, nenhum outro beneficio trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxilio-acidente, do auxilio suplementar e do abono de permanência em serviço.
E não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outro companhia.