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Quem pode receber o seguro-desemprego?

• O trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa direta.

• Quem teve o contrato suspenso em virtude da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

• O trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

 

Mas atenção as regras

NA 1° VEZ QUE O PEDIDO FOR FEITO

O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

NA 2° VEZ QUE O PEDIDO FOR FEITO

O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.

NA 3° VEZ QUE O PEDIDO FOR FEITO

Precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão.

 

E tem mais!

O trabalhador não pode receber, simultaneamente, nenhum outro beneficio trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxilio-acidente, do auxilio suplementar e do abono de permanência em serviço.

E não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outro companhia.

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