O Aviso Prévio é essencial para garantir os direitos trabalhistas, mas é importante saber quando ele é ou não obrigatório.
Ele deve ser feito preferencialmente por escrito, seja pelo empregador ou pelo empregado em questão, a depender da situação.
É permitido:
- Quando o empregado quer sair da empresa.
- No momento que a empresa dispensa o empregado sem justa causa.
- Quando o empregado pede rescisão indireta.
- Se a empresa for fechada.
Não é permitido:
- Quando a empresa dispensa por justa causa.
- Se o contrato do empregado for por tempo determinado.