Pular para o conteúdo principal

O Aviso Prévio é essencial para garantir os direitos trabalhistas, mas é importante saber quando ele é ou não obrigatório.

Ele deve ser feito preferencialmente por escrito, seja pelo empregador ou pelo empregado em questão, a depender da situação.

É permitido:

  • Quando o empregado quer sair da empresa.
  • No momento que a empresa dispensa o empregado sem justa causa.
  • Quando o empregado pede rescisão indireta.
  • Se a empresa for fechada.

Não é permitido:

  • Quando a empresa dispensa por justa causa.
  • Se o contrato do empregado for por tempo determinado.

Deixe uma Resposta